Para o município realizar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local deve enviar ofício à SEMA informando possuir Órgão Ambiental capacitado, Conselho de Meio Ambiente (formado legalmente e em atividade) e o nível de gestão que o município pretende assumir (utilizar como referência o ANEXO ÚNICO da Resolução Cepram n° 4.327/13 alterada pela Resolução Cepram nº 4.420/2015).