O que é necessário para que o município possa exercer a sua competência em relação ao licenciamento ambiental?

Conforme a Lei Complementar nº 140/2011 é necessário ter órgão ambiental capacitado e Conselho Municipal de Meio Ambiente legalmente formado e atuante. É necessário também ter Código Ambiental (ou Política Municipal de Meio Ambiente), que dentre outros temas aborde diretrizes e procedimentos do licenciamento e da fiscalização ambiental municipal. É muito importante que haja o detalhamento dos procedimentos de licenciamento e fiscalização, com a previsão dos tipos de licença, prazos de análise, decreto com as taxas de análise, penalidades e infrações ambientais, dentre outras informações básicas.

O que é um órgão ambiental capacitado?

De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011, é aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas.

Este órgão pode ser uma Secretaria de Meio Ambiente específica ou associada a outra (ex: Planejamento, Agricultura) que tenha uma superintendência, diretoria ou departamento ambiental devidamente previsto em lei.

Quantos técnicos o órgão ambiental deve ter?

A equipe técnica está relacionada à demanda das atividades a serem exercidas não havendo número predefinido. Recomenda-se uma equipe com profissionais de formação diversa e concursada, visto que atividades como fiscalização e licenciamento ambiental são típicas do Poder Público, devendo ser exercida por servidores permanentes, conforme determina o art. 37 da Constituição Federal.

Quais formações devem ter os técnicos do órgão ambiental que atuam com o licenciamento ambiental?

A formação está relacionada principalmente com as principais atividades e empreendimentos causadores de impactos ambientais no município, comumente determinada pela economia do local. Por exemplo, se a mineração é uma atividade preponderante a equipe deve contar com um engenheiro de minas ou um geólogo.

Como proceder para participar das ações do Programa de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC)?

Para ser contemplado pelas ações do Programa GAC é importante que o município informe sua capacidade ou não capacidade de gestão para a SEMA em conformidade com o disposto na Resolução Cepram nº 4.327/2013. O contato feito pelo município é essencial para que a SEMA possa determinar as ações adequadas de suporte de acordo com a realidade local.

Qual critério para a escolha do nível da resolução Cepram nº 4.237/13 (alterada pela Resolução Cepram nº 4.420/15)?

O anexo único da Resolução estabelece os empreendimentos e atividades consideradas de impacto local para efeito de licenciamento ambiental. Os 3 (três) níveis correspondem, em ordem crescente à complexidade ambiental; considerando critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade entre outros. Na escolha do nível o município deve observar suas principais atividades econômicas e verificar os portes mais freqüentes associando assim ao nível desejado.

Onde posso obter mais informações sobre Conselho de Meio Ambiente, Fundo de Meio Ambiente e Órgão Municipal de Meio Ambiente?

Você encontra no Guia de Apoio aos Municípios produzido pela SEMA informações referentes a esta temática.

No site do MMA (Ministério do Meio Ambiente), alguns cadernos produzidos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC). Este volume traz informações sobre como estruturar um sistema municipal de meio ambiente. Neste outro link é possível baixar todos outros cadernos do programa com informações sobre gestão ambiental municipal.

O município que está licenciando pode autorizar supressão de vegetação?

Sim, o município pode autorizar supressão de vegetação dos empreendimentos e atividades que licenciar desde que a atividade ou empreendimento,independente de ser

em zona urbana ou rural. Os municípios localizados na área de ocorrência de Mata Atlântica devem observar a Lei n° 11.428 de 2006.

É possível licenciar atividades ou empreendimentos que não constam no anexo da Resolução Cepram 4.327/2013 (alterada pela Resolução Cepram nº 4.420/15), mas que estão presentes no Decreto Estadual nº 14.024/2012?

Para licenciar atividades de competência Estadual, o município deve solicitar à Sema convênio específico.

Qual procedimento para mudar o nível de gestão local do município para o exercício de licenciamento?

Para alterar o nível gestão (Por exemplo: Alterar de nível 1 para nível 3) é preciso enviar ofício endereçado à Secretaria do Meio Ambiente com a solicitação em questão.

O município pode ser mais restritivo quanto ao porte das atividades e empreendimentos presentes no Anexo Único da Resolução Cepram 4.327/2013 (alterada pela Resolução Cepram nº 4.420/15)?

Conforme a Resolução Cepram determina, os municípios podem estabelecer portes mais restritivos para o licenciamento ambiental desde que observadas as tipologias contidas no seu anexo.

É possível licenciar atividades que não constam no anexo da Resolução Cepram 4.327/2013 (alterada pela Resolução Cepram nº 4.420/15), e nem estão presentes no Decreto Estadual nº 14.024/2012?

As atividades que não sejam de competência municipal, estadual ou federal deverão ser objeto de deliberação por parte do Cepram.